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No momento da adesão ao Programa, o Servidor deve informar o valor do imposto devido declarado em 2009 (ano base 2008). A lei permite a aplicação de até 6% do total devido.
Depois do Servidor assinar o Termo de Adesão, o Sindjus antecipará o valor estabelecido, creditando-o na contacorrente do Programa.
Quando for declarar o Imposto de Renda do próximo ano (ano base 2009), o Servidor informará o valor destinado ao Programa Viver Cultura para obter o benefício fiscal previsto na Lei Rouanet.
No caso de restituição, o valor aplicado no Programa Viver Cultura virá acrescido à restituição.
Na hipótese de imposto a pagar, o valor aplicado será descontado do total.
Ao final do processo, o valor da dedução deverá ser ressarcido ao Sindjus através de débito em contacorrente do investidor, autorizado no momento da adesão.
Podem aderir ao Programa Viver Cultura os Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, que fazem a Declaração do Imposto de Renda no modelo completo, associados ou não ao Sindjus/DF.
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